Destacamos que, a partir de 1º de janeiro de 2022, os limites de valores para dispensa de licitação passaram a ser de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços, e de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
Os demais valores estão no anexo do Decreto.
O Decreto Federal instrumentaliza a previsão do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre o dever do Poder Executivo Federal de atualizar, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), os valores que são fixados na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.