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postado em 31/05/2021

Não há prescrição em pedido de pensão por morte formulado após 10 anos

O juiz destacou que "a prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte e sim eventuais prestações devidas no período anterior ao quinquênio contado a partir do ajuizamento da ação".

Mesmo com demora superior a 10 anos para ajuizar o pedido, uma viúva terá direito à pensão por morte do marido, falecido em 2008. A mulher vai receber, também, as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo - apenas neste ponto será observado o prazo prescricional do quinquênio, anterior à propositura da ação. A sentença é do juiz de Direito Pedro Henrique Guarda Dias, da 2ª vara de Jaraguá/GO.
 
Em caso de descumprimento, o INSS está sujeito à multa diária de R$ 300.
 
Consta dos autos que o marido da autora faleceu no dia 18 de agosto de 2008. Ela requereu administrativamente o benefício da pensão na data de 17 de outubro do mesmo ano, mas, na ocasião, a autarquia negou, sob o argumento de carência desde a data do óbito. Apenas em 2019 a mulher procurou o Poder Judiciário para, então, fazer valer seus direitos. Contudo, a previdência alegou haver prescrição.
 
O magistrado, no entanto, ponderou que, no STJ, há "o entendimento pacífico de que as prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário".
 
Dessa forma, o juiz destacou que "a prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte e sim eventuais prestações devidas no período anterior ao quinquênio contado a partir do ajuizamento da ação".
 
Processo: 5243740-67.2019.8.09.0091

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/346285/nao-ha-prescricao-em-pedido-de-pensao-por-morte-formulado-apos-10-anos
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